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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 10:54
Acusado de tentar matar homem que negou pagar bebida alcoólica é condenado a 11 anos
No entendimento dos jurados, que acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo fútil
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:51
Projeto caracteriza assédio moral no trabalho como dano extrapatrimonial
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:34
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas e respectiva Associação. Prisão cautelar

Processo Penal. Ausência de motivação idônea.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2015 - 16:43
Vítima de comentário jocoso em coluna humorística de jornal será indenizada por danos morais
A autora queixou-se que o comentário publicado na coluna sobre a expressão identificadora de sua candidatura foi uma ‘chacota de cunho sexual’, gerando constrangimento
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Novembro de 2013 - 14:50
Crime de desobediência. Autoria e materialidade comprovadas.

Prova robusta indicando o cometimento do crime. Redução da pena.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2012 - 12:40
Juiz critica rede pública de medidas socioeducativas
O titular cobrou soluções para a falta de condições, no que se refere à aplicação de medidas socioeducativas, direcionadas aos adolescentes que praticam infrações
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 19:55
Acusado de falsificação de moeda permanece preso no Aníbal Bruno
Desenhista tentou passar uma nota de R$ 50 para comprar duas garrafas de vinho em Cajazeiras/PB
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 20:20
Condenado por tráfico de drogas vai permanecer preso
O acusado foi condenado a nove anos de prisão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 11:15
Advogado acusado de apropriação indébita continuará preso
No caso em questão, o advogado foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 13 mil por reparação de danos à vítima.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2010 - 15:44
Procuradora aposentada se entrega à Justiça
A procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes se entregou à Justiça hoje, dia 13, e foi citada formalmente na 32ª Vara Criminal da capital.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 10:57
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:57
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 11:40
A atual Teoria das Fontes do Direito
O artigo propõe humildemente a atualização da teoria das fontes do direito a fim de harmonizá-la ao dinamismo contemporâneo da Ciência do Direito na era contemporânea.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Culpa exclusiva da vítima. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

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